PAUTA DA 10ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL
outubro 21, 2026SESSÃO SOLENE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA, ESTADO DO PARANÁ, AO PADRE SIDNEY FRABRIL, EM RECONHECIMENTO AOS 36 ANOS DE SUA TRAJETÓRIA E SUA RELEVÂNCIA NA PARÓQUIA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, ONDE PERMANECEU POR 4 ANOS NESTE MUNICÍPIO
outubro 23, 2026DATA: 26/10/2026
HORÁRIO: 08h30
– Projetos de Lei em 2ª discussão:
1) Projeto de Lei nº 50/2026, de autoria do Executivo Municipal que, Dispõe sobre a desafetação e autoriza a alienação do imóvel objeto da matrícula nº 14.033, revoga a Lei nº 2.939, de 24 de agosto de 2023, e dá outras providências.
2) Projeto de Lei nº 51/2026, de autoria do Executivo Municipal que, Dispõe sobre a desafetação e autoriza a alienação das datas de terras sob os nºs 3,4 e 5, da quadra nº 43, e dá outras providências.
3) Projeto de Lei nº 56/2026, de autoria do Executivo Municipal que, Estima a receita e fixa a despesa do município de Nova Esperança, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2027, e dá outras providências.
– Projetos de Lei em 1ª discussão:
1) Projeto de Lei nº 58/2026, de autoria do Executivo Municipal que, Dispõe sobre o plano de amortização do déficit técnico atuarial junto ao Regime Próprio de Previdência Social de Nova Esperança, Estado do Paraná, com base na reavaliação atuarial para o exercício 2026.
– Projetos de Lei dando entrada:
1) Projeto de Lei nº 59/2026, de autoria dos Vereadores Ellingthon Alanis Romanhole e Antônio Garcia que, Dispõe sobre a denominação de via pública, localizada no Jardim Vitória, Rua Projetada D, e dá outras providências.
2) Projeto de Lei nº 60/2026, de autoria do Executivo Municipal que, Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 1º e altera o art. 2º da Lei nº 2.914, de 5 de abril de 2023, que institui o Evento Esportivo e Festa de Peão “Nova Esperança Rodeio” no Calendário Oficial da Cultura do Município de Nova Esperança, Estado do Paraná.
3) Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 01/2026, de autoria do Executivo Municipal que, Dá nova redação ao § 5º do art. 95 e revoga o inciso I do § 7º do mesmo artigo da Lei Orgânica do Município de Nova Esperança, Estado do Paraná, para permitir a concessão de isenções de taxas e contribuições de melhoria.


