PAUTA DA 16ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL
junho 25, 2025PAUTA DA 16ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL
julho 4, 2025PAUTA DA 15ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA, ESTADO DO PARANÁ
HORÁRIO: 18:30
– Requerimento de Moção de Repúdio:
1) Requerimento de Moção de Repúdio nº 03/2025 de autoria dos Vereadores Brayan Oliveira Pasquini, Antônio Carlos Gracia, Devair Galani, Dorival Boreggio, Edimar Ribeiro de Souza, Ellingthon Romanhole, Eurides Fernandes, Hélio Issamu Kobayashi e Sargento Ivanildo Ferreira dos Santos, requerem do Presidente desta Casa de Leis, após ouvido o plenário, seja encaminhada Moção de Repúdio, À AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – ADI Nº 7796 AJUIZADA AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PELA FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS ASSOCIAÇÕES DE SÍNDROME DE DOWN.
A referida ação que visa a suspensão das Leis Estaduais nº 17.656/2013 e nº 18.419/2015, as quais reconhecem e asseguram o apoio do Estado à modalidade de educação especial promovida por entidades filantrópicas, como as APAEs, representa um grave retrocesso.
Essa iniciativa ignora a realidade concreta de milhares de famílias paranaenses que, com base em avaliações técnicas e no melhor interesse de seus filhos, optam pelo atendimento especializado. Somente as APAEs mantêm 343 escolas especializadas no Paraná, atendendo mais de 40 mil pessoas com deficiência intelectual e múltipla.
Tentar eliminar a política de apoio à educação especial revela profundo desconhecimento sobre a diversidade das necessidades educacionais das pessoas com deficiência, além de afrontar os princípios da equidade, da pluralidade e da escuta ativa das famílias.
A Constituição Federal, em seu art. 208, inciso III, garante expressamente o direito à educação especial. A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico com status constitucional, não proíbe a existência de escolas especializadas — ao contrário, assegura a liberdade de escolha, a dignidade e a personalização do ensino.
As entidades especializadas prestam um serviço educacional de excelência, com equipes multiprofissionais, infraestrutura adequada e comprovados resultados na promoção da autonomia, da inclusão e da qualidade de vida das pessoas com deficiência.
– Projeto de lei em 1ª discussão:
1) Projeto de Lei Complementar nº 05/2025, de autoria do Executivo Municipal que, Altera a classificação de zoneamento de uso e ocupação do solo no Distrito de Ivaitinga, nos termos da Lei Complementar nº 2.737, de 15 de julho de 2020.
– Projeto de Lei dando entrada:
1) Projeto de Lei nº 35/2025 de autoria do Vereador Dorival Boreggio que, Estabelece a isenção de taxa de concurso público e meia entrada em eventos culturais e esportivos subsidiados pelo município, para doadores de sangue ou medula óssea.